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Seu pet no ônibus: a lei que autorizou animais de pequeno porte no transporte público

Por Equipe de Comunicação - Higor Diego

Virou a Lei Complementar nº 358/2022

Levar o gato ao veterinário não pode ser privilégio de quem tem carro. A Lei Complementar nº 358/2022, fruto de projeto do vereador Higor Diego em coautoria com Fernando Mendes, autorizou o translado de animais domésticos de pequeno porte no transporte público coletivo de Campinas.

Com regras claras de acondicionamento em caixas de transporte, a medida respeita o conforto dos demais passageiros e resolve um problema real de milhares de tutores que dependem do ônibus para tudo, inclusive para cuidar de quem faz parte da família.

É uma lei pequena no papel e enorme na vida de quem precisava escolher entre pagar um transporte particular ou adiar o cuidado com o animal.

Fonte oficial: PLC 45/2021 no sistema da Câmara de Campinas · sancionado como Lei Complementar nº 358/2022

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